SEDE VACANTE 1769

(February 2, 1769—May 19, 1769)



Julio Firmino Judice Biker (editor),  Collecção dos Negocios de Roma no Reinado de El-Rey Dom José I.  Ministerio do Marquez de Pombal e Pontificado de Clemente XIV, 1769-1774   Parte III  (Lisboa, 1874),  no. VI,  pp. 35-37:

Carta escripta no mesmo dia 27 de fevereiro
pelo Conde de Oeyras ao Secretario de Estado Dom Luiz da Cunha,
antes de haver recebido a carta antecedente deste Ministro,
participando-lhe as certas noticias da morte do Papa,
com o seu parecer a respeito do Conclave

1769,  fevereiro 27

Ill.mo e Ex.mo Sr.

Acaba de chegar a esta casa hum correio de Roma com hum maco dirigido immediatamente ao Cardeal Patriarcha [Francisco de Saldanha da Gama]  pelo Sacro Collegio, notificando-lhe o fallecimento do Papa, encarrergando-o de entregar a El-Rey nosso senhor a carta em que se lhe participa a noticia da morte daquelle Santissimo Padre.

2.   Ere muito mais curial que o expresso fosse dirigido a V. Ex.a para apresentar a Sua Magestade a referida carta de participação; porque o Cardeal Patriarcha não foi nunca nomeado pelo dito Senhor para correrem per elle as correspondencias eom as Côrtes estrangeiras.

3. Porém, por huma parte, não me parece que as circumstancias deste caso permittam que so faça nelle huma questão sobre esta materia; e pela outra parte, o que se errou na carta que se dirigio ao Cardeal Patriarcha, se pódo emendar muito bem na resposta, dizendo nella Sua Eminencia que passou a referida carta, dirigda a El-Rey nosso senhor, com a sua copia as mãos de V. Ex.a, apra V. Ex.a as apresentar competentemente a Sua Magestade na fórma do costume.

4. A morte do Papa foi não só apressada, mas tão repentina que não deo logar a que o Santo Padre recebesse algum dos Sacramentos da Igreja.  E o successo della deixou perplexos os officios, que já tinham passado as tres Côrtes colligadas para a total extincção dos Jesuitas, ganhando estes não só tempo (como sempre procuraram) com as demoras do Conclave; mas ganhando tambem nas ordinarias intrigas delle muitos e muitos meios,  para acabarem de metter debaixo dos scus pós todas as, huje insignificantes, purpuras de Roma, e para fazer eleger hum Papa mais Jesuita do que o seu Geral.

5. Porque o manifesto systema da Curia Romana, que claramente expuz no voto de 24 de agosto de 1767 e na minuta do officio que V. Ex.a ultimamente dirigio a Francisco de Almada, e a notoria falta de Cardeaes illuminados e capazes de formarem hum partido solido, que combata o que actualmente se vê na mesma Curia, não deixam logar para se poder esperar prudentemente num Pontifice, que não seja de immediata apresentação dos Jesuitas; e que não leve as cousas a excessos ainda maiores do que aquelles com que até agora teem prevalecido aquelles suberbos e temerarios Frades contra tantas e tão respeitaveis Potencias.

6. Este foi sempre o meu juizo, ainda quando as outras Côrtes interessadas mais appellavam para hum pontificado futuro. Agora não só persisto no mesmo juizo, mas accrescente a elle, que se as mesmas Potencias neo tomarem logo immediatamente huma vigorosissima resolução com o Conclave, que nelle opprima a esmague todas as referidas intrigas e machinacoes dos Jesuitas, farão estes hum scisma na Igreja, que venha a perturbar o socego publico das monarchias a Estados da Europa, que he o que pretendem e em que estão ha muitos tempos trabalhando.

7. Aquella vigorosissima resolução me parece, pois, que não póde ser outra, que não seja a de fazerem intimar ao Collegio dos Cardeaes todas as Côrtes Catholicas interessadas, ou em causa commûa, ou em officios separados, como até agora fizeram: «Que a eleição do Pae commum espiritual, cabeça visivel da Igreja, he de tanto e tão geral interesse que seja feita na pessoa mais digna e mais imparcial: Que os canones não excluiram della nem a humildade e illegitimidade de nascimento, nem a menor graduação da hierarchia, nem a naturalidade desta ou daquella patria, para que assim houvesse mais pessoas, para se escolher entre ellas em toda a Christandade a que fosse mais digna: Que assim se prova não só pelos mesmos canones, mas tambem pelos muitos exemplos que faz manifestos de historia: Que nesta certeza nenhuma necessidade ha de que a eleição dos successores de Saõ Pedro haja de ser precisamente reduzida aos purpurados, que constituem o pequeno numero que forma o referido Collegio;  que se a este collegio, a este numero, e á nação italiana se tem reduzido esta eleição nestes ultimos tempos, todo o mundo sabe que assim se permittio, por se evitar o expirito de parcialidade, que podia haver em Pontifices que fossem eleitos entre os vassallos desta o daquella Potencia consideravel, em prejudizo dos interesses das outras suas emulas:  Que agora milita a mesma razão de parcialidade para a exclusiva dos purpurados que constituem a maior parte do referido Collegio;  havendo-se claramente manifestado nelles aos olhos do mundo por tantos e tão notorios factos hum decisivo e inexoravel espirito dos interesses communs e da colligação com os Jesuitas, inimigos communs de todas as Côrtes interessadas na eleição do Papa, aliás tão devotas e menemeritas da Séde Apostolica: Que este novo e especial caso requer por sua natureza huma tambem nova e especial providencia, que livre as mesmas Côrtes do cuidado e do perigo de verem subir á Cadeira de São Pedro hum Jesuita purpurado:  E que esta providencia especial não póde ser outra que não seja a de se ir buscar para se eleger hum Prelado de fóra do Collegio, o qual pela santidade de seus costumes, pela sua universalmente conhecida imparcialidade e pela sua igualmente conhecida illuminação e litteratura, restitua á Igreja de Deos e ás monarchias catholicas a paz que nella tem perturbado a cubiça, o orgulho e a insupportavel suberba dos referidos Jesuitas depois de tantos annos.»

8. Esta intimação, sendo sustentada com vigor e firmeza, he natural que asuste e consterne tanto mais aquelles Cardeaes, quanto menos a hão de esperar, para assim se reduzirem á flexibilidade de que necessitâmos; e para que, ao fim de evitarem aquelle fatal golpe de se lhe arrancar das mãos o pontificado, que teem como em patrimonio, se prestem a eleger hum Pontifice tal qual a greja e o socego publico o estão requerendo; pois he não so verosimil, mas provavel, que huma tal e tão vigorosa intimação obrigue aquelles Cardeaes a proporem o Pontifice que melhor parecer, e a o elegerem depois por compromisso nos Cardeaes, que o propozerem; contendo o mesmo compromisso huma das formas praticadas em similhantes eleições.

9. Á mesma intimação se deve accrescentar, que nas capituloações que elles Cardeaes costumam estabelecer entre si, para o caso de sahirem eleitos, e que fazem assignar aos Pontifices depois dea sua eleição, antes de publicar-se, se deve accrescentar hum formal e expresso capitulo, en que se estipule a decisiva e total extincção dos ditos Jesuitas; de tal sorte que, antes de dar conta as Côrtes da sua eleição, declarará o futuro Pontifice a dita extincção; porque antes della não será reconhecido por alguma das referidas Côrtes interessadas, nem haverá nellas essa obrigação.

10. Agora se acaba de confirmar que o espirito da Curia e não do Papa he o que governa em Roma: porque havendo cessado pela morte do Papa Clemente XIII todo o seu espirito de parcialidade a favor dos Jesuitas, e havendo tambem cessado com ella o ministerio do Cardeal Torregiani, vemos que o espirito do Collegio dos Cardeaes he tão conforme ao que se praticou até aqui com esta Côrte ao fim de a desattender, que em logar de dirigir a ella directamente a participação da morte do dito Santo Padre pela via competente da Secretaria de Estado de V. Ex.a, foi buscar o circuito do Cardeal Patriarcha, nos mesmos termos do que se havia praticado com as outras cartas do l'apa defunto, irregularmente expedidas no mez de agosto de 1767 pela referida via clandestina do mesmo Cardeal Patriarcha.  De sorte que o Papa e o Cardeal Torregiani acabaram; porém o jesuitismo da Curia ficou nella estindo, e existirá sempre, em quanto não fôr desterrado com a providencia acima referida.

11. Por estes fundamentos me parece que não ha motivo para Francisco de Almada sahir ainda de Veneza, emquanto se não verificar algum dos dous casos que ultimamente ponderei a V. Ex.a, quaes são:  Primiero, ser convocado e avisado pelos Ministros das tres Côrtes, que tinham passado os officios ao Papa, para em causa commûa fazer com elles ao Conclave a intimação acima referida: Segundo, principiar o governo do futuro Santo Padro pela total extincção dos Jesuitas, porque com ella cessará todo o embaraco; e poderá então o dito Ministro entrar decorosamente em Roma com as cartas de felicitação e de agradecimento de Sua Magestade. O que o mesmo Senhor resolver será porém sempre o mais acertado.

12.  Ajunto á carta de officio de Ayres de Sá, que depois de aberta vi que era para V. Ex.a, as que nella vieram inclusas, e o maço do Cardeal Patriarcha, que elle abrio na minha presença, para eu poder participar a V. Ex.a o meu juizo sobre o conteudo nelle.

13. Tambam me parece necessario que Ayres de Sá, Dom Vicente de Sousa, Joseph de Sá e Francisco de Almada, sejam logo instruidos por hum correio em toda a diligencia, na conformidade do plano acima refereido, ao fim de o communicarem ás Côrtes das suas residencias.  E para o caso em que Sua Magestade o haja assim por bem, fico minutando e fazendo tirar em limpo as tidas instrucções. É sempre prompto para servir a V. Ex.a com a mais obsequiosa vontado.  Deos guarde a V. Exc.a etc.

 

 



The Conde de Oeyras was  Sebastian João de Carvalho y Mello, Conde de Oeyras y Marqués de Pombal (1699-1782).

 

 

 

link to documents on  papal  election-1769


October 11, 2015 3:58 PM

© 2014 John Paul Adams, CSUN
john.p.adams@csun.edu

Valid HTML 4.01 Transitional
Valid CSS!

 

| Home | | Papal Portraits Home | | Medals Bibliography | | Other Conclaves | | Conclave Bibliography |